A partir de agora CRDC interliga eletronicamente todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio, do produtor até o mercado de capitais,
realizando todos os atos jurídicos e de processos administrativos que a emissão de uma CPR exige.
A Cédula de Produto Rural (CPR) possibilita ao produtor rural captar recursos privados estabelecendo um novo padrão de financiamento do agronegócio brasileiro. Para garantir a sua validade e segurança, o governo federal determinou que todas as CPRs devem ser registradas em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil e estabeleceu obrigatoriedade do registro de CPRs acima de R$ 250.000,00 em 2022, acima de R$ 50.000,00 em 2023, e em 2024 a obrigatoriedade de todos os títulos.
A CRDC oferece aos produtores rurais, cooperativas agropecuárias, investidores, traders, fornecedores, e o mercado em geral, todos os recursos necessários para emissão, endosso e registro de CPRs, promovendo a conexão do tomador de crédito com o financiador por meio de plataforma tecnológica de fácil acesso, homologada pelo BACEN para registro, integrada a cartórios de imóveis, com permissão para inclusão de operações e customizável (minutas de CPR em conformidade com a Lei 13.986/20).
A CRDC é uma infraestrutura do mercado financeiro homologada pelo Banco Central, que interliga de forma inovadora todos os elos da cadeia produtiva do Agronegócio, do produtor até o mercado de capitais, realizando todos os atos jurídicos e de processos administrativos que a emissão de uma CPR exige. A CRDC soluciona as “dores” do tomador de crédito do agro por todo o ciclo da CPR, da emissão ao registro. .
Passo 1
FAÇA SEU CADASTRO PARA SOLICITAR A EMISSÃO DA CPR: Após o preenchimento do cadastro inicial, já será possível gerar a Cédula clicando em “Nova Solicitação”.
ASSINATURA DIGITAL E ELETRÔNICA RECONHECIDA PELO ICP-BR: Assine digitalmente a CPR por Token padrão de mercado ou eletronicamente utilizando-se da geolocalização do IP e GPS, QR code, registros de data e hora, e assinatura manuscrita eletrônica, entre outras evidências.
Passo 2
Passo 3
ACESSO A DADOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA: Acesso a bases georreferenciadas, e bases de dados governamentais (ZARC e CAR).
VALIDAÇÃO: Possibilita o Credor a realizar a validação dos dados da CPR antes da Formalização da Operação.
Passo 4
Passo 5
REGISTRO DAS GARANTIAS: Quando solicitado, a CRDC está capacitada a efetuar a gestão e registro das garantias em todo o território nacional, se valendo de equipe experiente em operações extrajudiciais.
CPR ELETRÔNICA: Pronto! A CPR está emitida, em conformidade com os padrões legais. Agora você pode gerenciar a safra tendo mapeamento e monitoramento contínuo das áreas produtivas via satélite.
Passo 6